FAQ - Perguntas e Respostas Frequentes

Acordos de PD&I

O SPITT é responsável por mediar os acordos e parcerias sobre projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e prestação de serviços entre os pesquisadores da UFG e empresas, fundações de apoio, órgãos e instituições públicas ou privadas. Sendo feito via Plataforma PITT, o processo de negociação, a mediação entre as partes interessadas, a preparação da minuta do acordo ou parceria e a tramitação processual interna e externa à instituição.

Os agentes externos interessados em parcerias para PD&I ou realização de serviços tecnológicos especializados com a UFG podem fazer a solicitação via Plataforma PITT. A DTIT e o SPITT farão o contato com os professores/pesquisadores, laboratórios ou grupos de pesquisa interessados para fomentar a sinergia e formalizar os acordos e parcerias resultantes.

As solicitações de parcerias para PD&I devem ser encaminhadas à Agência UFG de Inovação/SPITT, por meio da Plataforma PITT, no módulo de Transferência de Tecnologia, na aba de Acordos de Parceria e Transferência de Tecnologia, utilizando o formulário Submeter Demanda de Parceria ou Transferência de Tecnologia. Para efetivar a submissão, é preciso realizar todos os procedimentos descritos na Plataforma. Para fazer a comunicação de interesse na celebração de acordos e parcerias, acesse o link: Plataforma PITT.

Propriedade Intelectual

O conceito de propriedade intelectual é muito amplo e pode ser subdividido em três grandes áreas:

PROPRIEDADE INDUSTRIAL: refere-se a marcas, patentes (invenção e modelo de utilidade), desenhos industriais e indicações geográficas.

DIREITO AUTORAL: compreende as obras literárias e os trabalhos artísticos, como livros, pinturas, músicas, filmes, poesias etc, estendem-se aos programas de computador.

PROTEÇÃO SUI GENERIS: inclui obras como a topografia de circuito integrado, o cultivar e o conhecimento tradicional.

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

  • Patente de Invenção (PI) Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
  • Modelo de Utilidade (MU) Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito. Vale ressaltar que, conforme parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), “o prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior”.

Não. Em primeiro lugar, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral.

Segundo a Lei da Propriedade Industrial (LPI), Lei n.º 9.279/1996, em seu Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II - concepções puramente abstratas;
III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V - programas de computador em si;
VI - apresentação de informações;
VII - regras de jogo;
VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

O texto para depósito de patente é composto por 4 arquivos, que deverão ser enviados ao INPI pela UFG, no formato PDF: Resumo, Relatório Descritivo; Reivindicações e Desenhos (obrigatórios no caso de Modelo de Utilidade) todos especificados abaixo. Em se tratando da escrita, na UFG, ela fica por conta de seus inventores.
A) O Resumo deve ser uma descrição clara, objetiva e sucinta do objeto da patente.
B) O Relatório Descritivo deve descrever o produto ou processo para o qual se requer a proteção. A descrição deve ser feita de forma a permitir que uma pessoa especializada possa compreender e colocar em prática a tecnologia.
C) As Reivindicações caracterizam as peculiaridades do invento para as quais se requer a proteção legal. São elas que estabelecem e delimitam os direitos da patente.
D) Os Desenhos ou Figuras quando necessários têm a finalidade de completar a descrição, esclarecendo ou delimitando o conteúdo da invenção.

Os pesquisadores (as) poderão ter acesso a um modelo fazendo uma busca simples no site do INPI, neste link:
https://gru.inpi.gov.br/pePI/jsp/patentes/PatenteSearchBasico.jsp (Site INPI; Acesso Rápido; Faça uma busca; Patente).

A busca é importante, pois uma invenção deve ser nova no mundo todo, logo, nos sites dos escritórios nacionais e internacionais de patente é possível fazer essa busca mesmo não tendo login. Seguem alguns links para pesquisa:

  • https://gru.inpi.gov.br/pePI/servlet/LoginController?action=login
  • https://www.uspto.gov/patents-application-process/search-patents
  • https://worldwide.espacenet.com/
  • https://www.wipo.int/patentscope/en/
  • https://lp.espacenet.com/ (documentos em língua portuguesa e espanhola).

Não. O INPI não solicita o protótipo.

A patente depositada no INPI é válida somente no território Nacional. 

Neste caso é preciso depositar um pedido equivalente no país ou região onde se deseja obter a patente. O pedido depositado no Brasil deverá ser traduzido para o idioma do país/região onde se deseja depositar e deverá ser nomeado um procurador para representar a instituição naquele país. O procedimento de depósito em diferentes países pode ser simplificado usando o Tratado de Cooperação de Patentes-PCT, no qual o INPI atua como escritório receptor.

Segundo a Lei da Propriedade Industrial, a Lei n.º 9.279/1996, em seu art. 88 e seguintes: “A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado”. Ademais: “Aplica-se o disposto neste Capítulo, no que couber, às entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, federal, estadual ou municipal”.

Para a Universidade, instituição de ensino e pesquisa, a retribuição é paga com desconto, sendo assim, paga-se R$ 70,00 (setenta reais) iniciais para o depósito, até 36 meses da data do depósito paga-se R$ 236,00 (duzentos e trinta seis reais) para que seja realizado o exame técnico e a partir do seu segundo aniversário começa-se a pagar as anuidades no valor de 118,00 (cento e dezoito reais) até a concessão do depósito, quando começarão os pagamentos de anuidades referentes à patente concedida, vejamos:
TIPO PEDIDO INICIAL 2º ANIVERSÁRIO
(3ª ANUIDADE) VALOR DAS ANUIDADES ATÉ A CONCESSÃO DA PATENTE TABELA DE TAXAS - link

Patente R$ 70,00 236,00 118,00 https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/tabelas-de-retribuicao/tabela-patentes.pdf

OBS: Os valores das taxas são diferenciados de acordo com a natureza da patente.

TIPO PEDIDO INICIAL ANUIDADE TABELA DE TAXAS - link
Programa de Computador R$ 185,00 Não https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/tabelas-de-retribuicao/tabela-programa-de-computador.pdf

Marca R$ 142,00 Decênio https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/tabelas-de-retribuicao/tabela-marcas.pdf

Desenho Industrial R$ 94,00 Quinquênio https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/tabelas-de-retribuicao/tabela-di.pdf

Topografia de Circuito Integrado R$ 550,00 Não https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/tabelas-de-retribuicao/tabela-topografia.pdf

Indicação de Procedência R$ 590,00 Não https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/tabelas-de-retribuicao/tabela-ig.pdf

Denominação de Origem R$ 2.135,00 Não https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/tabelas-de-retribuicao/tabela-ig.pdf

OBS: Como é o caso de uma instituição de ensino e pesquisa essas retribuições também são pagas com desconto.

Não. Uma vez decorrido o período de vigência, na falta de pagamento de alguma anuidade e deixando de efetivar a restauração, no caso de não exploração de patente ou renúncia do titular, cessa os direitos do titular, tornando-se a invenção domínio público, de forma que qualquer pessoa dela se possa utilizar livremente. No caso de arquivamento definitivo de pedidos, esses também passam a fazer parte do estado da técnica.  

Conforme determina a Lei 9.610/1998, em seu art. 7º, “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III - as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
V - as composições musicais, tenham ou não letra;
VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
XII - os programas de computador;
XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis”.

Segundo as informações do site do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento- MAPA a proteção de cultivares é um direito de propriedade intelectual sobre variedades vegetais (cultivares). Para a proteção de uma cultivar deve-se depositar um pedido de proteção, mediante o preenchimento de formulários definidos pelo órgão competente - Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC).
Pode ser realizada por qualquer pessoa, natural ou jurídica, que obtiver uma nova cultivar. Em geral, empresas de pesquisa em melhoramento genético vegetal (obtentores vegetais). É necessário ser o obtentor vegetal ou representante legal por ele indicado. No caso de obtentores estrangeiros, deve ser indicado representante legal residente no país (Fonte: MAPA,2021).

Transferência de Tecnologia

A transferência de tecnologia refere-se à transmissão de conhecimento, habilidades, processos ou tecnologias de uma instituição para outra, podendo ser da seguinte forma:

Acordos Formais: Contratos e documentos que oficializam a transferência.

Parcerias: Colaborações entre instituições, empresas ou indivíduos.

Licenciamento: Permissão para usar patentes ou tecnologias.

Colaboração: Trabalho conjunto para alcançar objetivos comuns.

Comercialização de Inovações: Introdução de novos produtos no mercado.

Novos Processos Produtivos: Melhoria ou inovação em linhas de produção.

Adaptação de Tecnologias: Reutilização de tecnologias existentes em novos contextos.

Impulsionar Inovação e Desenvolvimento: Sendo este o objetivo final da transferência de tecnologia.

A transferência de tecnologia de propriedade da UFG pode ser realizada por meio da celebração de contratos de transferência de tecnologia e licenciamento para outorga de direitos de uso ou exploração de criações desenvolvidas pela universidade. Esses contratos podem ser exclusivos ou não exclusivos, e devem ser encaminhados à Agência UFG de Inovação, por meio da Plataforma PITT, no módulo de Transferência de Tecnologia, na aba de Acordos de Parceria e Transferência de Tecnologia, utilizando o formulário Submeter Demanda de Parceria ou Transferência de Tecnologia.

Para a celebração de contratos de licenciamento para uso exclusivo de tecnologias desenvolvidas pela UFG, é necessário que a celebração do contrato seja precedida de publicação de oferta pública. No entanto, quando a tecnologia a ser licenciada de modo exclusivo tiver sido desenvolvida em parceria com uma empresa, a publicação de oferta pública é dispensada. Além disso, a forma de remuneração deve ser estabelecida em instrumento contratual.

Para formalizar a submissão de solicitações de contratos de transferência de tecnologia, é preciso encaminhar as solicitações à Agência UFG de Inovação, por meio da Plataforma PITT, no módulo de Transferência de Tecnologia, na aba de Acordos de Parceria e Transferência de Tecnologia, utilizando o formulário Submeter Demanda de Parceria ou Transferência de Tecnologia. Todos os procedimentos descritos na Plataforma devem ser realizados para efetivar a submissão.

A publicação prévia de Edital de oferta pública para licenciamento de tecnologia desenvolvida em parceria com uma empresa é dispensada quando a tecnologia a ser licenciada de modo exclusivo tiver sido desenvolvida em parceria com a empresa. Nesse caso, a forma de remuneração deve ser estabelecida em instrumento contratual.

Para formalizar a submissão de solicitações de contratos de transferência de tecnologia, é preciso encaminhar as solicitações à Agência UFG de Inovação, por meio da Plataforma PITT, no módulo de Transferência de Tecnologia, na aba de Acordos de Parceria e Transferência de Tecnologia, utilizando o formulário Submeter Demanda de Parceria ou Transferência de Tecnologia. Todos os procedimentos descritos na Plataforma devem ser realizados para efetivar a submissão.