Resumo
A presente patente de invenção refere-se ao uso dos extratos etanólico (EE) e aquoso (EA) e das frações em solventes orgânicos (FO) padronizados de folhas, caules e/ou raízes de Mimosa gracilis subespécies e suas variedades, nativas ou micropropagadas, como agente antiofídico. A atividade antiofídica dos extratos foi testada in vitro contra os efeitos do veneno de Bothrops alternatus e houve neutralização da atividade do veneno tornando-os candidatos a fármacos ou fitofármacos para auxiliar no tratamento de envenenamento por ofídio.