Requisitos para o Pedido de Registro de Cultivar
Para solicitar o depósito de um pedido de proteção de cultivar o autor deve submeter algumas informações referentes à sua invenção/criação, via Plataforma PITT, à Agência UFG de Inovação para realização do depósito do pedido de proteção junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
Segundo o art. Art. 3º, inciso IV, Lei nº 9.456/97, cultivar é a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos.
De forma simplificada pode-se afirmar que cultivares são plantas em suas variedades que são obtidas por meio de técnicas de melhoramento genético.
A Proteção de Cultivares visa à concessão de um direito de propriedade intelectual que garante ao titular exclusividade de exploração da cultivar protegida, enquanto que o registro de uma cultivar não garante ao requerente/mantenedor o direito de exclusividade sobre a cultivar, o que faz de cada formulário para requerimento de proteção um documento exclusivo.
O processo de submissão das informações sobre a invenção/criação à análise da Agência UFG de Inovação, nesse caso, requer do autor as seguintes providências:
- Preencher corretamente o formulário eletrônico a seguir com clareza e objetividade, informando o nome correto de todos os envolvidos na invenção/criação, pessoa física e/ou pessoa jurídica.
- Acompanhar, na Plataforma PITT e no site do MAPA: SNPC/CultivarWeb, o andamento do pedido depositado.
- Ficar atento às notificações para que sendo publicada exigências no SNPC/CultivarWeb_MAPA elas sejam respondidas no prazo requerido sob pena de arquivamento e extinção do pedido.