Requisitos para o Pedido de Desenho Industrial
Para solicitar o depósito de um pedido de registro de desenho industrial o autor deve submeter algumas informações/documento referentes à sua invenção/criação, via Plataforma PITT, à Agência UFG de Inovação para realização do depósito do pedido de registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
O processo de submissão das informações sobre a invenção/criação à análise da Agência UFG de Inovação, nesse caso, requer do autor as seguintes providências:
- Certificar de que esse tipo de proteção é a mais apropriada para a sua invenção/criaçãoe de que ela não infringe as determinações da lei da propriedade industrial (Lei n.º 9.279/1996):
De acordo com a legislação brasileira, desenho industrial pode ser definido como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Aqui, o resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos. Atenção!!! Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.
- Preencher corretamente o formulário eletrônico a seguir com clareza e objetividade, informando o nome correto de todos os envolvidos na invenção/criação, pessoa física e/ou pessoa jurídica.
- Responsabilizar-se pela elaboração dos desenhos, no formato PDF, para o depósito do pedido de registro de Desenho Industrial, de acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki
- Acompanhar, na Plataforma PITT e no site do INPI, o andamento do pedido depositado.
- Ficar atento às notificações para que sendo publicada exigências, na revista eletrônica do INPI, elas sejam respondidas no prazo requerido sob pena de arquivamento e extinção do pedido