Requisitos para o Pedido de Indicação Geográfica
Para solicitar o depósito de um pedido de registro de Indicação Geográfica (IG) o inventor deve submeter algumas informações/documentos referentes à sua invenção/criação, via Plataforma PITT, à Agência UFG de Inovação para realização do depósito do pedido de registro de IG junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
Segundo o Manual de Indicação Geográfica (IG) do INPI https://manualdeig.inpi.gov.br/projects/manual-de-indicacoes-geograficas/wiki/02_Indica%C3%A7%C3%A3o_Geogr%C3%A1fica_e_esp%C3%A9cies_de_registro#21-Indica%C3%A7%C3%A3o-Geogr%C3%A1fica Indicação Geográfica é um instrumento de propriedade industrial que busca distinguir a origem geográfica de um determinado produto ou serviço.
A IG é dividida em duas espécies, definidas nos arts. 177 e 178 da lei da propriedade industrial (Lei n.º 9.279/1996), indicação de procedência e denominação de origem:
Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
A função da IG é proteger o nome geográfico. O escopo de proteção e os requisitos de reconhecimento para cada espécie é que são distintos. Entretanto, não há hierarquia entre IP e DO. Uma não é pré-requisito para a outra e não existe uma espécie mais importante.
O processo de submissão das informações sobre a invenção/criação à análise da Agência UFG de Inovação, nesse caso, requer do autor as seguintes providências:
- Delimitar a área geográfica que tenha se tornado comprovadamente conhecida como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
- Escolher o tipo de representação da IG: nominativa e/ou gráfica/figurativa. Caso deseje utilizar representação gráfica ou figurativa da IG, responsabilizar-se pelo envio da figura no formato de arquivo válido pelo INPI: JPG, no tamanho mínimo sugerido de 945 x 945 px (8 x 8 cm), resolução mínima sugerida 300 dpis, no tamanho máximo permitido para imagem (2MBytes).
- Providenciar os seguintes documentos:
- Caderno de Especificações Técnicas;
- Estatuto Social Registrado;
- Ata registrada da Assembleia Geral com aprovação do Estatuto Social;
- Ata registrada da posse da atual diretoria;
- Ata registrada da Assembleia Geral com aprovação do Caderno de Especificações Técnicas;
- Declaração de que os produtores ou prestadores de serviço estão estabelecidos na área delimitada;
- Declaração de ser o único produtor ou prestador de serviço na área delimitada;
- .Documento comprobatório da espécie requerida;
- Instrumento oficial que delimita a área geográfica.
- Preencher corretamente o formulário eletrônico a seguir com clareza e objetividade, informando o nome correto de todos os envolvidos na invenção/criação, pessoa física e/ou pessoa jurídica e anexar os documentos elencados acima no formato PDF.
- Acompanhar, na Plataforma PITT e no site do INPI, o andamento do pedido depositado.
- Ficar atento às notificações para que sendo publicada exigências na revista eletrônica do INPI elas sejam respondidas no prazo requerido sob pena de arquivamento e extinção do pedido.