Requisitos para o Pedido de Patente de Invenção
Para solicitar o depósito de um pedido de Patente de Invenção o inventor deve submeter algumas informações/documentos referentes à sua invenção/criação, via Plataforma PITT, à Agência UFG de Inovação para realização do depósito do pedido de patente de invenção junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
O processo de submissão das informações sobre a invenção/criação à análise da Agência UFG de Inovação, nesse caso, requer do inventor/criador as seguintes providências:
- Certificar de que esse tipo de proteção é a mais apropriada para a sua invenção/criaçãoe de que ela não infringe as determinações da lei da propriedade industrial, a Lei n.º 9.279/96.
De acordo com o INPI, patente de invenção (PI) pode ser definida como produtos ou processos que atendam aos requisitos de novidade no mundo todo, atividade inventiva e aplicação industrial.
A legislação brasileira não considera invenção: descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos, concepções puramente abstratas, esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética, programa de computador em si, apresentação de informações e regras de jogo (Art. 10º, lei n.º 9.279/96).
Não é patenteável no Brasil: o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas; as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade e que não sejam mera descoberta (Art. 18, lei n.º 9.279/96).
- Assegurar que a invenção/criação atende aos requisitos de patenteabilidade.
- a) Novidade: mediante levantamento do estado da técnica com a realização de busca de anterioridade nas mais diferentes fontes possíveis de informação, tais como, bases de artigos, revistas, sites e, principalmente, nas bases de patentes (INPI, Espacenet, Google Patents, USPTO, PatentScope, Japan Patent Office, entre outras, especialmente nas bases daqueles países com maior potencial de exploração da invenção/criação); caso o inventor já tenha divulgado a sua invenção/criação através do uso ou por revelação oral ou escrita o depósito do pedido de patente apenas poderá ser realizado no chamado período de graça, ou seja, nos 12 meses contados a partir da data em que se deu a divulgação.
- b) Atividade Inventiva: A invenção/criação não poderá parecer óbvia para um técnico no assunto o que deverá ser comprovado mediante suficiência descritiva nos documentos que compõem o processo (Resumo, Relatório Descritivo, Reivindicações e, se for o caso, Desenhos).
- c) Aplicação Industrial: A invenção/criação deve ser passível de reprodução por terceiros o que deverá ser comprovado mediante suficiência descritiva nos documentos que compõem o processo (Resumo, Relatório Descritivo, Reivindicações e, se for o caso, Desenhos).
- Preencher corretamente o formulário eletrônico específico, com clareza e objetividade, informando o nome correto de todos os envolvidos na invenção/criação, pessoa física e/ou pessoa jurídica.
- Participar da reunião de avaliação da invenção/criação junto ao Comitê Interno de Propriedade Intelectual – CIPI.
- Responsabilizar-se pela elaboração no formato PDF do manuscrito para o depósito do Pedido de Patente de Invenção, o qual é composto por RESUMO, RELATÓRIO DESCRITIVO, REIVINDICAÇÕES e os DESENHOS (no caso de patente de invenção optativos).
- Acompanhar, na Plataforma PITT e no site do INPI, o andamento do pedido depositado.
- Ficar atento às notificações para que sendo publicada exigências na revista eletrônica do INPI elas sejam respondidas no prazo requerido sob pena de arquivamento e extinção do pedido.