Requisitos para o Pedido de Programa de Computador
Para solicitar o depósito de um pedido de registro de programa de computador o autor deve submeter algumas informações referentes à sua invenção/criação, via Plataforma PITT, à Agência UFG de Inovação para realização do depósito do pedido de registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998), e subsidiariamente a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), conferem proteção ao programa de computador em si. Isto significa, à expressão literal do software, ou seja, suas linhas de código-fonte.
O processo de submissão das informações sobre a invenção/criação à análise da Agência UFG de Inovação, nesse caso, requer do autor as seguintes providências:
- Assegurar que o Programa de Computador é original e está suficientemente finalizado. Isso vai garantir a máxima extensão possível para a proteção do seu código-fonte.
- Gerar o resumo digital hash a partir da documentação técnica (código-fonte) do Programa de Computador.
- Preencher corretamente o formulário eletrônico específico com clareza e objetividade, informando o nome correto de todos os envolvidos na invenção/criação, pessoa física e/ou pessoa jurídica.
- Acompanhar, na Plataforma PITT e no site do INPI, o andamento do pedido depositado.
- Ficar atento às notificações para que sendo publicada exigências na revista eletrônica do INPI elas sejam respondidas no prazo requerido sob pena de arquivamento e extinção do pedido.