Requisitos para o Pedido de Topografia de Circuito Integrado


Para solicitar o depósito de um pedido de registro de topografia de circuito integrado o autor deve submeter algumas informações referentes à sua invenção/criação, via Plataforma PITT, à Agência UFG de Inovação para realização do depósito do pedido de registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.

Segundo o art. 26 da Lei 11.484/07, topografia de circuito integrado é uma série de imagens relacionadas que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.

O processo de submissão das informações sobre a invenção/criação à análise da Agência UFG de Inovação, nesse caso, requer do autor as seguintes providências:

  1. Assegurar que o pedido de registro se refere a apenas uma topografia de circuito integrado.

  2. Responsabilizar-se pela elaboração da descrição da topografia e de sua correspondente função para o depósito do pedido de registro de topografia de circuito integrado. O arquivo deve ser submetido no formato PDF.
    As informações contidas neste documento são de responsabilidade do criador da topografia, e visam a constituir um documento adicional para informar as principais características, componentes, aplicações, dentre outras informações relevantes, da topografia.

  1. Responsabilizar-se pela elaboração dos desenhos em programas típicos de CAD (Computer-Aided Design) de circuitos integrados, nos formatos instituídos pela Instrução Normativa nº 109/2019, que são o GDS/GDS-II (extensão.gds) ou OASIS (extensão.oas). Link da IN n.º 109/2019: https://www.gov.br/inpi/pt-br/backup/centrais-de-conteudo/legislacao/INDIRPA012019.pdf

  2. Preencher corretamente o formulário eletrônico específico, com clareza e objetividade, informando o nome correto de todos os envolvidos na invenção/criação, pessoa física e/ou pessoa jurídica.

  3. Acompanhar, na Plataforma PITT e no site do INPI, o andamento do pedido depositado.

  4. Ficar atento às notificações para que sendo publicada exigências na revista eletrônica do INPI elas sejam respondidas no prazo requerido sob pena de arquivamento e extinção do pedido.

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