Submeter demanda de acordo de parceria, transferência de tecnologia e outros

O módulo de Acordos de Parceria, Transferência de Tecnologia e outros permite que o usuário inicie o processo de formalização de instrumentos contratuais entre a UFG e instituição parceira (empresas, cooperativas, ICTs, órgãos de governo, fundações, etc.), cujo objeto esteja relacionado as atividades de ensino, pesquisa e extensão da instituição. Entre os tipos de instrumentos contratuais que podem ser demandados estão:

  • Acordo, Contrato ou Convênio de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I;
  • Contrato de partilhamento de titularidade (cotitularidade) de tecnologia e outras avenças;
  • Contrato de licenciamento para exploração comercial de criação (tecnologia);
  • Contrato de cessão de direitos sobre a criação (tecnologia);Contrato de transferência de tecnologia de know-how;
  • Termo de sigilo e confidencialidade; dentre outros.

A abertura de uma demanda para formalização de instrumento contratual requer do usuário as providências e os documentos conforme descrito a seguir:

  1. Comunicar e requerer orientações prévias à equipe da Agência UFG de Inovação quanto aos procedimentos a serem adotados durante a fase de negociação entre as Partes;
  2. Elaborar, aprovar no Conselho Diretor da Unidade Acadêmica e cadastrar um Projeto de Pesquisa específico no Sigaa-Pesquisa para os casos de PD&I;
  3. Elaborar de forma conjunta com a instituição parceira o Plano de Trabalho;
  4. Cadastro de usuário na Plataforma PITT do(s) pesquisador(es) pela UFG e do(s) representante(s) da instituição parceira;
  5. Incluir a demanda na Plataforma PITT, detalhando os objetivos no campo de descrição, anexar o projeto de pesquisa – SIGAA (quando necessário), o plano de trabalho, dentre outros documentos necessários;
  6. Acompanhar os trâmites seguintes na Plataforma PITT que incluem a elaboração da minuta pelo Setor de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia - SPITT, assinatura do instrumento contratual, acompanhamentos da execução até sua conclusão.

Após cadastramento do(s) representante(s) da instituição parceira, deve ser encaminhado via Plataforma PITT, a seguinte documentação:

  1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 
  2. Cópia do Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, dependendo da natureza jurídica da organização interessada, devidamente registrado nos órgãos competentes.
  3. Cópia da Carteira de Identidade, do CPF e da ata de eleição/indicação e posse no cargo do representante legal. Em caso de procurador, também a cópia da procuração. 
  4. Cópia de documento que comprove que a instituição/empresa funciona no endereço declarado (cartão CNPJ) por meio de conta de consumo ou contrato de locação. 
  5. Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal e Declaração de que no quadro social da instituição não há integrante que tenha Conflito de Interesse, nos termos da Lei n.º 12.813/13. O SPITT disponibilizará minuta da declaração. 
  6. Declaração de interesse e apresentação de requisitos da instituição parceira. O SPITT disponibilizará minuta da declaração.

Esses documentos serão juntados ao processo com certidões que demonstram a regularidade fiscal e trabalhista da instituição parceira e de seu representante legal, para análise nas instâncias institucionais competentes, paraposteriormente, seguir para a fase de assinatura do instrumento contratual. 

Submeter Demanda