Submeter demanda de parceria ou transferência de tecnologia

O módulo de Transferência de Tecnologia permite que o usuário inicie o processo de formalização de instrumentos contratuais entre a UFG e entidades externas (empresas, cooperativas, ICTs, órgãos de governo, fundações, etc.), cujo objeto esteja relacionado a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Entre os tipos de instrumentos contratuais que podem ser demandados estão:

  • Acordos de Parceria para PD&I;
  • Termos de Sigilo e Confidencialidade;
  • Convênio para PD&I;
  • Acordo de Cotituluaridade e Exploração de Comercial de Tecnologias;
  • Licenciamento de Direitos para uso e/oi exploração de Tecnologias;
  • Contrato de Cessão de Direitos de Patentes;
  • Contratos de Fornecimento de Tecnologia (Know-How);
  • Outros

A abertura de uma demanda de formalização de instrumento contratual requer do usuário as providências e os documentos conforme descrito a seguir:

  1. Comunicar e requerer orientações prévias à equipe da Agência UFG de Inovação quanto aos procedimentos a serem adotados durante a fase de negociação entre as Partes;
  2. Elaborar, aprovar no Conselho Diretor da Unidade Acadêmica e cadastrar um Projeto de Pesquisa específico junto ao Sigaa-Pesquisa;
  3. Elaborar de forma conjunta com a entidade parceira o Plano de Trabalho associado ao Projeto de Pesquisa;
  4. Cadastro de usuário e senha na Plataforma PITT do(s) pesquisador(es) pela UFG e do(s) representante(s) da entidade(s) Parceira(s);
  5. Incluir a demanda na Plataforma PITT, detalhando os objetivos no campo de descrição, anexando os arquivos do projeto e plano de trabalho, e informando os nomes e contatos dos usuários envolvidos na demanda.
  6. Acompanhar os tramites seguintes na Plataforma PITT que incluem a elaboração da minuta, assinatura do instrumento contratual e acompanhamento de execução do projeto.

Após o cadastramento do representante da entidade parceira, o mesmo deverá encaminhar via Plataforma PITT a seguinte documentação:

  1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
  2. Cópia do Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, dependendo da natureza jurídica da organização interessada, devidamente registrado nos órgãos competentes.
  3. Cópia da Carteira de Identidade, do CPF e da ata de eleição/indicação e posse no cargo do representante legal. Em caso de procurador, também a cópia da procuração.
  4. Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.

Esses documentos serão juntados ao processo com algumas certidões que demonstram a regularidade fiscal e trabalhista da entidade parceira e de seu representante legal, para análise nas instancias institucionais competentes, para então seguir para a fase de assinatura do instrumento contratual.  

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