Submeter demanda de acordo de parceria, transferência de tecnologia e outros
O módulo de Acordos de Parceria, Transferência de Tecnologia e outros permite que o usuário inicie o processo de formalização de instrumentos contratuais entre a UFG e instituição parceira (empresas, cooperativas, ICTs, órgãos de governo, fundações, etc.), cujo objeto esteja relacionado as atividades de ensino, pesquisa e extensão da instituição. Entre os tipos de instrumentos contratuais que podem ser demandados estão:
- Acordo, Contrato ou Convênio de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I;
- Contrato de partilhamento de titularidade (cotitularidade) de tecnologia e outras avenças;
- Contrato de licenciamento para exploração comercial de criação (tecnologia);
- Contrato de cessão de direitos sobre a criação (tecnologia);Contrato de transferência de tecnologia de know-how;
- Termo de sigilo e confidencialidade; dentre outros.
A abertura de uma demanda para formalização de instrumento contratual requer do usuário as providências e os documentos conforme descrito a seguir:
- Comunicar e requerer orientações prévias à equipe da Agência UFG de Inovação quanto aos procedimentos a serem adotados durante a fase de negociação entre as Partes;
- Elaborar, aprovar no Conselho Diretor da Unidade Acadêmica e cadastrar um Projeto de Pesquisa específico no Sigaa-Pesquisa para os casos de PD&I;
- Elaborar de forma conjunta com a instituição parceira o Plano de Trabalho;
- Cadastro de usuário na Plataforma PITT do(s) pesquisador(es) pela UFG e do(s) representante(s) da instituição parceira;
- Incluir a demanda na Plataforma PITT, detalhando os objetivos no campo de descrição, anexar o projeto de pesquisa – SIGAA (quando necessário), o plano de trabalho, dentre outros documentos necessários;
- Acompanhar os trâmites seguintes na Plataforma PITT que incluem a elaboração da minuta pelo Setor de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia - SPITT, assinatura do instrumento contratual, acompanhamentos da execução até sua conclusão.
Após cadastramento do(s) representante(s) da instituição parceira, deve ser encaminhado via Plataforma PITT, a seguinte documentação:
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
- Cópia do Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, dependendo da natureza jurídica da organização interessada, devidamente registrado nos órgãos competentes.
- Cópia da Carteira de Identidade, do CPF e da ata de eleição/indicação e posse no cargo do representante legal. Em caso de procurador, também a cópia da procuração.
- Cópia de documento que comprove que a instituição/empresa funciona no endereço declarado (cartão CNPJ) por meio de conta de consumo ou contrato de locação.
- Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal e Declaração de que no quadro social da instituição não há integrante que tenha Conflito de Interesse, nos termos da Lei n.º 12.813/13. O SPITT disponibilizará minuta da declaração.
- Declaração de interesse e apresentação de requisitos da instituição parceira. O SPITT disponibilizará minuta da declaração.
Esses documentos serão juntados ao processo com certidões que demonstram a regularidade fiscal e trabalhista da instituição parceira e de seu representante legal, para análise nas instâncias institucionais competentes, paraposteriormente, seguir para a fase de assinatura do instrumento contratual.